Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 14 - Culpa recíproca
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJ 19.11.2003