Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos
Trabalhistas
Indenização Adicional
Base de cálculo
Salário (*) + Verbas de Integração
(*) No caso de horista, o salário será: salário-hora x
jornada mensal
Cálculo
Equivalente o valor da Base de Cálculo.
Exemplo
Dissídio Coletivo em abril:
- Aviso Prévio trabalhado, sendo que seu último dia de
trabalho recaiu dentro do mês de março. Como recaiu no mês da véspera do dissídio, o
seu desligamento, faz jus a 30 dias de salário a título de Indenização Adicional.
- Tomando-se o mesmo exemplo, porém desligado no mês de
fevereiro, e com o aviso prévio indenizado (portanto, projetado até o mês de março,
terá da mesma maneira a indenização adicional de 30 dias.
- Na hipótese de ter-se desligado no mês de março, com o
aviso prévio indenizado, portanto com projeção até o mês de abril, por sua vez, não
terá direito a indenização adicional, porém, receberá a complementação da rescisão
com o salário corrigido no mês de abril.
Obs.: Havendo outros ganhos, tais como:
prêmios, gratificações, horas extras, etc., deve-se integrar no 13º salário (veja Método MAP).