Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Estabilidade - Modalidades
Membro da Comissão de Conciliação Prévia
O empregado, membro da Comissão de Concialiação Prévia, tem estabilidade no emprego até 1 ano após o final do seu mandato, salvo na hipótese de dispensa por justa causa, cujo os motivos estão previstos no art. 482 da CLT.
A referida estabilidade somente é garantida ao membro da Comissão (titular ou suplente) de representação dos empregados. Não há nenhuma estabilidade, o empregado que representa a empresa (§ 1º do art. 625-B da CLT).
Desligamento do empregado estável - Hipóteses