Departamento Pessoal
Desligamento
Rescisão do Contrato de Trabalho
Comprovante de Rendimentos - Imposto de Renda
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá ser entregue ao empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referir os rendimentos (§ 1º, art. 2º, Instrução Normativa nº 120, de 28/12/00, DOU de 02/01/01).
O comprovante é confeccionado em uma única via, porém recomenda-se fazer em 2 vias (1ª ao beneficiário e 2ª empresa/comprovante de entrega) e deverá constar: a natureza e do montante do rendimento bruto tributável, as deduções e do imposto de renda retido no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais.
Entrega por meio de e-mail
A Instrução Normativa nº 288, de 24/01/03, DOU de 27/01/03, que alterou a Instrução Normativa nº 120, de 28/12/00, DOU de 02/01/01, permitiu a entrega do respectivo comprovante por meio de e-mail para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa. No entanto, a pessoa física poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante. Recomenda-se que a Administração de Pessoal adicione em sua rotina de trabalho, a anotação do e-mail de seus empregados e colaboradores (autônomos, diretores, etc.) no sistema de registro de empregados e/ou cadastro geral.
Modelo e Instruções de preenchimento
PERÍODO | VIGÊNCIA |
de 02/01/01 a 26/01/03 | |
de 27/01/03 a 27/11/08 | |
de 28/11/08 a 19/12/11 | |
de 20/12/11 a 23/10/13 | |
de 23/10/13 a 07/12/14 | |
de 08/12/14 a 28/12/16 | |
de 29/12/16 a 31/12/21 | |
a partir de 01/01/22 |
Nota: A Instrução Normativa nº 1.416, de 04/12/13, DOU de 09/12/13, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
Abono pecuniário de férias - Preenchimento do Comprovante de Rendimentos - 2008
O Ato Declaratório Interpretativo nº 28, de 16/01/09, DOU de 19/01/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008.Em sintese, no preenchimento da Dirf e do Comprovante Anual de Rendimentos relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias
(art. 143 da CLT), deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.