Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Dispensa do empregado por Justa CausaFaltas Graves - Modalidades\
Embriaguez
Consiste: Perda do controle de suas faculdades mentais, sendo incapaz de conduzir suas tarefas com perícia, sob efeito do álcool (estende-se também ao tóxico ou entorpecente).
Provas: Que o empregado estava embriagado e fora da situação normal de sobriedade e que isso ocorreu no horário de trabalho.
Exemplo: O motorista da empresa, visivelmente embriagado, mal conseguia colocar a chave de ignição no contato do caminhão.
Jurisprudência:
"A falta cometida pelo empregado para ensejar o rompimento do contrato de trabalho sem ônus para o empregador, deve ser cabal e inquestionavelmente provada. Tal não ocorre se a única testemunha trazida a Juízo é a mesma cujas acusações culminaram com a dispensa do reclamante e cujo depoimento não especifica detalhes importantes como o dia da ocorrência da embriaguez e o nome do outro empregado que teria encontrado garrafas de aguardente, vazias, no local de trabalho do autor (TRT, 10ª Reg., RO 2342/84, Wilton Rodrigues, Ac. 1ª T., 887/86)."
" Há justa causa para a dispensa quando o motorista da empresa, em visível estado de embriaguez ao serviço, provoca acidente, com o veículo que dirigia, de propriedade da reclamada (TRT, 10ª Reg. RO 2987/84, Satyro e Souza, Ac. 1ª T., 2639/85)."
"Há justa causa para a dispensa quando o motorista embriagado, provoca acidente com o veículo que dirigia, de propriedade da reclamada, restando comprovado através do laudo de toxicologia que o mesmo ingeriu bebida alcoólica, durante a jornada de trabalho, culminando na colisão do automóvel." (TRT-SP 02980067711 RO - Ac. 08ªT. 02990254883 - DOE 15/06/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA)