Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Dispensa do empregado por Justa Causa

Faltas Graves - Modalidades\

 

Embriaguez

Consiste: Perda do controle de suas faculdades mentais, sendo incapaz de conduzir suas tarefas com perícia, sob efeito do álcool (estende-se também ao tóxico ou entorpecente).

Provas: Que o empregado estava embriagado e fora da situação normal de sobriedade e que isso ocorreu no horário de trabalho.

Exemplo: O motorista da empresa, visivelmente embriagado, mal conseguia colocar a chave de ignição no contato do caminhão.

Jurisprudência:

"A falta cometida pelo empregado para ensejar o rompimento do contrato de trabalho sem ônus para o empregador, deve ser cabal e inquestionavelmente provada. Tal não ocorre se a única testemunha trazida a Juízo é a mesma cujas acusações culminaram com a dispensa do reclamante e cujo depoimento não especifica detalhes importantes como o dia da ocorrência da embriaguez e o nome do outro empregado que teria encontrado garrafas de aguardente, vazias, no local de trabalho do autor (TRT, 10ª Reg., RO 2342/84, Wilton Rodrigues, Ac. 1ª T., 887/86)."

" Há justa causa para a dispensa quando o motorista da empresa, em visível estado de embriaguez ao serviço, provoca acidente, com o veículo que dirigia, de propriedade da reclamada (TRT, 10ª Reg. RO 2987/84, Satyro e Souza, Ac. 1ª T., 2639/85)."

"Embriaguez Contumaz - Necessidade de tratamento - Afastamento da motivação para o despedimento
Muito embora entenda que a reintegração não seja possível, vez que não há comprovação razoável da doença no momento do despedimento, afastar o reconhecimento da justa motivação, uma vez que, como fartamente admitido pela Doutrina e pela Jurisprudência, o dependente químico é considerado mais como um desafortunado que beira ao doente grave, do que a um mau profissional devendo, por isso, ser tratado,e não dispensado, encaminhando-se ao serviço de saúde. O elevado absenteísmo decorre de transtornos mentais decorrentes de uso de substâncias psicoativas, sendo, portanto, diferente do comportamento desidioso consciente (TRT-SP 02990106027 - RO - Ac. 07ªT. 20000574257 - DOE 10/11/2000 - Rel. ROSA MARIA ZUCCARO)"

"Há justa causa para a dispensa quando o motorista embriagado, provoca acidente com o veículo que dirigia, de propriedade da reclamada, restando comprovado através do laudo de toxicologia que o mesmo ingeriu bebida alcoólica, durante a jornada de trabalho, culminando na colisão do automóvel." (TRT-SP 02980067711 RO - Ac. 08ªT. 02990254883 - DOE 15/06/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA)