Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Demissão em comum acordo
Com a Reforma Trabalhista
(vigência a partir de 10/11/2017), permite-se a extinção do contrato de trabalho em comum acordo entre a empresa e o empregado.No referido acordo, o empregado terá direito a metade do aviso prévio indenizado e a multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e poderá sacar até 80% do montante do FGTS. Os demais direitos são devidos na forma integral. Não terá o direito ao seguro-desemprego.
Art. 484-A da CLTPara formalizar esta opção, pode-se utilizar o modelo abaixo:
TERMO DE ACORDO DE DESLIGAMENTO O empregado declara por esta e na melhor forma de direito, sem coação, por sua livre e espontânea vontade, que em vista de atender a seus interesses pessoais e particulares, deseja retirar-se do emprego, na forma do Art. 484-A da CLT. Por outro lado, o empregador concorda, por liberalidade, com ambas as formulações abrindo mão para não prejudicar o empregado, pelo que as duas partes assinam o presente acordo, em livre distrato ao ajuste empregatício, com concessões recíprocas, sem prejuízo para o empregado, antes o beneficiando. Para formalizar o presente acordo, as partes assinam este instrumento, para prova e clareza, ressalvados outros direitos e haveres do empregado (saldo de salário, férias, 13º salário, salário-família, etc.) se houver. Fica agendado para o dia __/__/__, às __ horas para o pagamento das respectivas verbas rescisórias de direito, devendo apresentar nesta data a sua CTPS, bem como outros objetos ou materiais (uniformes, EPIs, crachá, etc.), se for o caso.
São Paulo, (carimbo e assinatura da empresa) (assinatura do empregado) (2 testemunhas)
|
Quitação anual
Com vigência a partir de 10/11/17, a reforma trabalhista facultou a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas (Art. 507-B da CLT).
Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS - Fraude à lei
A Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, em seu Art. 311, trouxe modificações relacionadas à inspeção do trabalho, especificamente no que se refere à simulação de rescisão contratual e ao levantamento do FGTS em casos de fraude à lei.
Simulação de Rescisão Contratual e Fraude à Lei
O Art. 311 estabelece que a Inspeção do Trabalho deve tratar prioritário aos casos em que seja constatada uma rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida pela recontratação do mesmo trabalhador ou sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo. Essa ação, nos casos especificados, é presumida como conduta fraudulenta do empregador.
Janela Temporal para Identificação de Fraude
O Art. 312 estabelece que uma rescisão seguida de recontratação ou a permanência do trabalhador em serviço serão consideradas fraudulentas quando ocorrerem dentro dos noventa dias após a formalização da rescisão original. Essa janela temporal de noventa dias é crucial para identificar a tentativa de roubo como leis trabalhistas por meio de práticas simuladas de rescisão e recontratação.
Levantamento e Verificação de Hipóteses
O Art. 313 trata do papel do Auditor Fiscal do Trabalho quando uma rescisão contratual fraudulenta é constatada. O auditor, nesses casos, será responsável por realizar um levantamento de todas as rescisões ocorridas nos últimos vinte e quatro meses. Esse levantamento tem como objetivo determinar se a situação se enquadra nas disposições do Art. 312, permitindo, assim, a aplicação das avaliações de dívidas.
Além de investigar as situações de fraude à lei relacionada à rescisão contratual, esse levantamento também abarcará a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego. Caso essa hipótese seja confirmada, a sanção prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90 (Seguro-Desemprego), será aplicado concomitantemente com as medidas relacionadas à fraude na rescisão.