Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Terceirização

 

Introdução

No sentindo administrativo, terceirização significa descentralizar à terceiros, processos auxiliares (atividade-meio) à atividade principal (atividade-fim).

Modismo ou não, as empresas tem recorrido a terceirização, como meio de a atender o trinômio: produtividade, qualidade e competividade no mercado, frente a atual política imposta pelo governo brasileiro.

No sentido legal, a terceirização veio a ser reconhecida pelo Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, em dezembro/93, que alterou o conteúdo da Enunciado 256, que colocava obstáculo quanto a terceirização.

 

De acordo com o Decreto nº 10.854, de 10/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 39), considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive de sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

 

Trabalho em Domicílio - Home Office