Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Contribuinte Individual

INSS

 

Inscrição

O Contribuinte Individual poderá obter a inscrição do INSS junto a Centrais de Informações da Previdência Social, pelo telefone 0800-78-0191 (Ordem de Serviço nº 616, de 19/11/98, DOU de 23/11/98). Quando já inscrito no cadastro no PIS ou PASEP, poderá recolher a respectiva contribuição previdenciária sob esse número (Ordem de Serviço Conjunta nº 99, de 10/06/99, DOU de 02/08/99).

 

Notas:

EMPREGADO QUE PASSA NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RECOLHIMENTO ATRAVÉS DO Nº DO CADASTRO DO PIS/PASEP - A Ordem de Serviço Conjunta nº 99, de 10/06/99, DOU de 02/08/99, dispôs sobre a utilização do número de cadastro no PIS/PASEP, para recolhimento de contribuições previdenciárias do Contribuinte Individual e do Empregado Doméstico.

CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - INSCRIÇÃO - DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO - A Ordem de Serviço Conjunta nº 94, de 09/02/99, DOU de 19/02/99, da Diretoria do Seguro Social do INSS, dispôs sobre a dispensa de apresentação de procuração para a inscrição de contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - EMPREGADO DOMÉSTICO - A Ordem de Serviço nº 616, de 19/11/98, DOU de 23/11/98, da Diretoria do Seguro Social, ampliou o atendimento de inscrição dos segurados empresários, autônomos, equiparados a autônomo, facultativo, que se enquadrem na classe 01 da escala de salários-base, e empregados domésticos, qualquer que seja o seu salário-de-contribuição, mediante utilização das Centrais de Informações da Previdência Social, pelo telefone 0800-78-0191. Ratificada também pela Resolução nº 648, de 17/11/98, DOU de 24/11/98, do INSS.

PRAZO DE RECADASTRAMENTO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Resolução nº 384, de 08/08/96, repetida pela Ordem de Serviço nº 547, de 14/08/96 (RT 069/96), prorrogou até 28/02/97, o prazo para o recadastramento dos Contribuintes Individuais junto a Previdência Social. Também foi ratificado pela Portaria nº 3.480, de 01/08/96. A Portaria nº 3.033, DE 29/02/96  prorrogou até o dia 31/07/96, o prazo para o recadastramento dos Contribuintes Individuais junto a Previdência Social. O recadastramento é feito junto ao Correio local.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, ESPECIAL, FACULTATIVO E EMPREGADO DOMÉSTICO - ATENDIMENTOS - A Portaria Conjunta nº 2, de 23/04/07, DOU de 26/04/07, do INSS, dispôs sobre o atendimento, pelo INSS, das pessoas físicas contribuintes da Previdência Social. Em síntese, a partir de 02/05/07, o contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico, passam a receber os seguintes atendimentos pelas Agências da Previdência Social: inscrição e a atualização cadastral; cálculo do montante da contribuição social previdenciária, corrente ou em atraso, inclusive do empregador doméstico, emitindo o correspondente documento de arrecadação; cálculo do montante das contribuições sociais previdenciárias decorrentes de indenização e da retroação da data do início das contribuições (arts. 122 a 124 do RPS); e acerto de guias de recolhimento das contribuições de contribuintes pessoas físicas, com exceção aos matrículados no CEI, que continuará sendo realizado pela Secretaria da Receita Previdenciária.

MOTORISTA DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL - O Decreto nº 9.792, de 14/05/19, DOU de 15/05/19, Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 03/01/12, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

NORMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 173, de 06/09/24, DOU de 09/09/24 (RT 073/2024), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, do INSS, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A respectiva alteração refere-se ao contribuinte individual como segurado obrigatório da Previdência Social.