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Contribuinte Individual

INSS

 

Dedução da contribuição

No período de março de 2000 a março de 2003, o trabalhador autônomo poderá deduzir da sua contribuição mensal, 45% da contribuição da empresa (exceto a entidade beneficente de assistência social isenta), efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, no respectivo mês, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.

A partir de 1º de abril de 2003, somente é permitida a dedução, quando a prestação de serviços destinar-se-á junto ao produtor rural pessoa física, a missão diplomática, ou a repartição consular de carreira estrangeiras (§ 20, art. 216, RPS/99 / Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03, Art. 85).

A referida dedução, somente será possível, desde que a empresa tenha informado na GFIP ou o recibo do valor correspondente ao serviço prestado fornecido pela empresa, onde conste, além de sua identificação completa, inclusive com o número do CNPJ, o nome e o nº de inscrição do contribuinte individual.

 

Exemplo: competência março/2000

salário-de-contribuição = R$ 136,00

honorário = R$ 1.200,00

a) contribuição do autônomo = R$ 27,20 (20% s/ 136,00)

b) contribuição da empresa = R$ 240,00 (20% s/ 1.200,00)

desconto = 45% s/ R$ 240,00 = R$ 108,00

desconto-limite = 9% s/ salário-de-contribuição = R$ 12,24

logo, a contribuição será:

27,20 - 12,24 = R$ 14,96