Departamento Pessoal


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Contribuinte Individual

INSS

 

Encargos da empresa

No período de maio/96 até fevereiro/00, a contribuição era de 15% sobre os honorários pagos ou opcionalmente 20% sobre o seu salário de contribuição ao INSS (Decreto nº 1.826, de 29/02/96, DOU de 01/03/96).

A partir da competência março/2000, com o advento da Lei nº 9.876, de 26/11/99, DOU de 29/11/99, a contribuição social patronal foi fixada em 20%, que é calculada sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual (trabalhador autônomo, sócios, diretores não-empregados, etc.).