Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Trabalhador Autônomo
Documentação
Nota: A tributação do ISS é particular à cada município. Assim, deve-se orientar o trabalhador autônomo para consultar a prefeitura local.
CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física (Autônomo, Contribuinte Individual, etc.), quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O cadastramento é obrigatório desde 01/10/2018. O Cadastro Específico do INSS -CEI coexistirá com o CAEPF no período de 01/10/2018 a 14/01/2019, sendo facultativo nesse período.
Instrução normativa nº 1.828, de 10/09/18, DOU de 11/09/18
A Instrução Normativa nº 1.907, de 14/08/19, DOU de 15/08/19 (RT 066/2019), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução normativa nº 1.828, de 10/09/18, DOU de 11/09/18, que dispôs sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), cadastramento obrigatório desde 01/10/2018.