Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
O Presidente da República, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional no
20, de 1998, as Leis Complementares nºs 70, de 30/12/91, e 84, de 18/01/96, e as Leis
nºs:
- 8.138, de 28 de dezembro de 1990,
- 8.212, de 24 de julho de 1991,
- 8.213, de 24 de julho de 1991,
- 8.218, de 29 de agosto de 1991,
- 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
- 8.398, de 7 de janeiro de 1992,
- 8.436, de 25 de junho de 1992,
- 8.444, de 20 de julho de 1992,
- 8.540, de 22 de dezembro de 1992,
- 8.542, de 23 de dezembro de 1992,
- 8.619, de 5 de janeiro de 1993,
- 8.620, de 5 de janeiro de 1993,
- 8.630, de 25 de fevereiro de 1993,
- 8.647, de 13 de abril de 1993,
- 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
- 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
- 8.861, de 25 de março de 1994,
- 8.864, de 28 de março de 1994,
- 8.870, de 15 de abril de 1994,
- 8.880, de 27 de maio de 1994,
- 8.935, de 18 de novembro de 1994,
- 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
- 9.032, de 28 de abril de 1995,
- 9.063, de 14 de junho de 1995,
- 9.065, de 20 de junho de 1995,
- 9.069, de 29 de junho de 1995,
- 9.129, de 20 de novembro de 1995,
- 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
- 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
- 9.317, de 5 de dezembro de 1996,
- 9.429, de 26 de dezembro de 1996,
- 9.476, de 23 de julho de 1997,
- 9.506, de 30 de outubro de 1997,
- 9.528, de 10 de dezembro de 1997,
- 9.601, de 21 de janeiro de 1998,
- 9.615, de 24 de março de 1998,
- 9.639, de 25 de maio de 1998,
- 9.649, de 27 de maio de 1998,
- 9.676, de 30 de junho de 1998,
- 9.703, de 17 de novembro de 1998,
- 9.711, de 21 de novembro de 1998,
- 9.717, de 27 de novembro de 1998,
- 9.718, de 27 de novembro de 1998,
- 9.719, de 27 de novembro de 1998,
- 9.720, de 30 de novembro de 1998, e
- 9.732, de 11 de dezembro de 1998,
Decreta:
Art. 1º - O
Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente
Decreto, com seus anexos.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados os
Decretos nºs
- 33.335, de 20 de julho de 1953,
- 36.911, de 15 de fevereiro de 1955,
- 65.106, de 5 de setembro de 1969,
- 69.382, de 19 de outubro de 1971,
- 72.771, de 6 de setembro de 1973,
- 73.617, de 12 de fevereiro de 1974,
- 73.833, de 13 de março de 1974,
- 74.661, de 7 de outubro de 1974,
- 75.478, de 14 de março de 1975,
- 75.706, de 8 de maio de 1975,
- 75.884, de 19 de junho de 1975,
- 76.326, de 23 de setembro de 1975,
- 77.210, de 20 de fevereiro de 1976,
- 79.037, de 24 de dezembro de 1976,
- 79.575, de 26 de abril de 1977,
- 79.789, de 7 de junho de 1977,
- 83.080, de 24 de janeiro de 1979,
- 83.081, de 24 de janeiro de 1979,
- 85.745, de 23 de fevereiro de 1981,
- 85.850, de 30 de março 1981,
- 86.512, de 29 de outubro de 1981,
- 87.374, de 8 de julho de 1982,
- 87.430, de 28 de julho de 1982,
- 88.353, de 6 de junho de 1983,
- 88.367, de 7 de junho de 1983,
- 88.443, de 29 de junho de 1983,
- 89.167, de 9 de dezembro de 1983,
- 89.312, de 23 de janeiro de 1984,
- 90.038, de 9 de agosto de 1984,
- 90.195, de 12 de setembro de 1984,
- 90.817, de 17 de janeiro de 1985,
- 91.406, de 5 de julho de 1985,
- 92.588, de 25 de abril de 1986,
- 92.700, de 21 de maio de 1986,
- 92.702, de 21 de maio de 1986,
- 92.769, de 10 de junho de 1986,
- 92.770, de 10 de junho de 1986,
- 92.976, de 22 de julho de 1986,
- 94.512, de 24 de junho de 1987,
- 96.543, de 22 de agosto de 1988,
- 96.595, de 25 de agosto de 1988,
- 98.376, de 7 de novembro de 1989,
- 99.301, de 15 de junho de 1990,
- 99.351, de 27 de junho 1990,
- 1.197, de 14 de julho de 1994,
- 1.514, de 5 de junho de 1995,
- 1.826, de 29 de fevereiro de 1996,
- 1.843, de 25 de março de 1996,
- 2.172, de 5 de março de 1997,
- 2.173,
de 5 de março de 1997,
- 2.342, de 9 de outubro de 1997,
- 2.664, de 10 de julho de 1998,
- 2.782, de 14 de setembro de 1998,
- 2.803, de 20 de outubro de 1998,
- 2.924, de 5 de janeiro de 1999, e
- 3.039, de 28 de abril de 1999.
Brasília, 6 de maio 1999; 178o
da Independência e 111o da República.