Legislação
Decreto nº 2.173, de 05/03/97, DOU de 06/03/97
(Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99)
INSS - Acidente do Trabalho
Acidente do Trabalho - Enquadramento do Grau de Risco - Período de 07/1997 até 04/1999
A partir da competência julho de 1997, tem-se uma nova tabela para enquadramento de taxa de acidentes do trabalho de acordo com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o mesmo utilizado para IR e RAIS (art. 158, do Decreto nº 2.173, de 05/03/97 - ROCSS). De novembro de 1991 até junho de 1997, utiliza-se a tabela criada pela Lei nº 8.212/91, regulamentada pelo Decreto nº 356/91 e posteriormente atualizada pela Ordem de Serviço nº 57, de 20/11/92, DOU de 25/11/92.
As alíquotas para contribuição do Acidente do Trabalho estão relacionadas com o seu grau de risco, conforme a tabela abaixo:
Grau | Risco | Alíquota |
1 | Leve | 1% |
2 | Médio | 2% |
3 | Grave | 3% |
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE TAXA DE ACIDENTES DO TRABALHO |
notas: |
|