Legislação


Decreto nº 2.173, de 05/03/97, DOU de 06/03/97

(Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99)

 

INSS - Acidente do Trabalho

Acidente do Trabalho - Enquadramento do Grau de Risco - Período de 07/1997 até 04/1999

A partir da competência julho de 1997, tem-se uma nova tabela para enquadramento de taxa de acidentes do trabalho de acordo com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o mesmo utilizado para IR e RAIS (art. 158, do Decreto nº 2.173, de 05/03/97 - ROCSS). De novembro de 1991 até junho de 1997, utiliza-se a tabela criada pela Lei nº 8.212/91, regulamentada pelo Decreto nº 356/91 e posteriormente atualizada pela Ordem de Serviço nº 57, de 20/11/92, DOU de 25/11/92.

As alíquotas para contribuição do Acidente do Trabalho estão relacionadas com o seu grau de risco, conforme a tabela abaixo:

Grau Risco Alíquota
1 Leve 1%
2 Médio 2%
3 Grave 3%

 

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO DE TAXA DE ACIDENTES DO TRABALHO

 

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
 
01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
02 - SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
 
 
B - PESCA
 
05 - PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
 
 
C - INDUSTRIAS EXTRATIVAS
 
10 - EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
11 - EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
13 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
14 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO - METÁLICOS
 
 
D - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
 
15 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
16 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
17 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
18- CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
19 - PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
20 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
21 - FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
22 - EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
23 - FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
24 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
25 - FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
26 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
27 - METALURGIA BÁSICA
28 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
30 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
31 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
32 - FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
33 - FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO - HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
34 - FABRICAÇÃO DE MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
35 - FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
36 - FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
37 - RECICLAGEM
 
 
E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
 
40 - ELETRICIDADE, GÁS ÁGUA QUENTE
41 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
 
 
F - CONSTRUÇÃO
 
45 - CONSTRUÇÃO
 
 
G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
50 - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEL
51 - COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIO DO COMÉRCIO
52 - COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
 
H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
 
55 - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
 
 
I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO
 
60 - TRANSPORTE TERRESTRE
61 - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
62 - TRANSPORTE AÉREO
63 - ATIVIDADES ANEXAS AUXILIARES TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
64 - CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
 
 
J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
 
65 - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
66 - SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
67 - ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
 
 
K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
 
70 - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
71 - ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
72 - ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
73 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
74 - SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
 
 
L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
 
75 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
 
 
M - EDUCAÇÃO
 
80 - EDUCAÇÃO
 
 
N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
 
85 - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
 
 
O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
 
90 - LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES CONEXAS
91 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
92 - ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
93 - SERVIÇOS PESSOAIS
 
 
P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
95 - SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
 
Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRA TERRITORIAIS
 
99 - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

notas:
  • A micro-empresa, independentemente do seu enquadramento no Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE, contribuirá para custeio das prestações por acidente do trabalho mediante a aplicação da alíquota de 1% (grau de risco 1 - risco leve) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados (item 92, da Orientação Normativa nº 8, de 21/03/97, DOU de 24/03/97).
  • Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados (§ 1º, art. 26, Decreto nº 2.173, de 05/03/97).
  • O Decreto nº 2.342, de 09/10/97, DOU de 10/10/97, alterou o grau de risco do código 34.20-7 (fabricação de caminhões e ônibus), de 3 para 2.
  • A Orientação Normativa nº 2, de 21/08/97, DOU de 01/09/97, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, estabeleceu procedimentos para enquadramento da empresa na atividade econômica preponderante e correspondente grau de risco.
  • A Portaria nº 4.880, de 15/12/98, DOU de 16/12/98, do Ministério da Previdência e Assistência Social, determinou e constituiu Grupo de Trabalho para elaborar o Anuário Estatístico da Previdência Social de 1998.