Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 350 - Será de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social manter entendimentos com o Ministério Público, objetivando a agilização das causas judiciais necessárias à concessão e manutenção de benefícios.
Art. 349 |