Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 267 - Revogado
- Nota: Revogado pelo Decreto nº 4.032, de
26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação publicada no DOU de 29/11/01.
- Redação anterior:
- Art. 267. Até que o Ministério da
Previdência e Assistência Social estabeleça os percentuais de que trata o § 4
º
do art. 201, será utilizada a alíquota de 11,71% sobre o
valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros.