Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 157 - O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.

 

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 156

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 158 seta_azul.gif (60 bytes)