Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 149 - A justificação administrativa será processada sem ônus para o interessado e nos termos das instruções do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 148

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 150 seta_azul.gif (60 bytes)