Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 147 - Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.
Art. 146 |