Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 99 - Nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada
empregada, inclusive da doméstica, o salário-maternidade será proporcional aos dias de
afastamento do trabalho.
Art. 99 - Nos meses de início e
término do salário-maternidade da segurada empregada, o salário-maternidade será
proporcional aos dias de afastamento do trabalho.
Art. 98 |