Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 7º - A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 6º

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 8º seta_azul.gif (60 bytes)