Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA

 

Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex offício, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

 

 

 


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ÍNDICE

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