CLT
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Nota: Nova redação dada pela Lei nº
10.035, de 25/10/00, DOU de 26/10/00.
Redação anterior:
§ único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão
irrecorrível.