Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

 

Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

 

 

 


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ÍNDICE

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