CLT
Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a) uma Procuradoria Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho; b) 18 Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
a) uma Procuradoria Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b) 18 Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
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