Legislação


CLT

TITULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Capítulo II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Seção I - DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:

a) uma Procuradoria Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

b) 18 Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

 


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ÍNDICE

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