Legislação


CLT

TITULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 738 - (Sem efeito - Revogado pela Lei Orgânica do Ministério Público da União)

Lei nº 7.717, de 06/01/89, art. 5º
Lei nº 8.028, de 12/04/90, art. 23, VI
Constituição Federal/88, art. 95, II

 

 


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