Legislação
CLT
- TITULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
- Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 738 - (Sem efeito - Revogado
pela Lei Orgânica do Ministério Público da União)
- Lei nº 7.717, de 06/01/89, art. 5º
- Lei nº 8.028, de 12/04/90, art. 23,
VI
- Constituição Federal/88, art. 95, II