Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Seção V - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Art. 706 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19/01/46)

 

 

 


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