Legislação
CLT
- Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO
TRABALHO
- Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS
TEMPORÁRIOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 687 - Os juizes classistas
temporários dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo presidente.