CLT
Art. 674 - Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais o território nacional é dividido nas 18 regiões seguintes:
1ª Região |
Estado do Rio de Janeiro |
nota: A Lei Complementar nº 20, de 01/07/74, unificou os Estados da Guanabara e Rio de Janeiro em novo Estado, a partir de 15/03/75. |
2ª Região |
Estado de São Paulo (com exceção da Região de Campinas - 15ª |
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3ª Região |
Estado de Minas Gerais |
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4ª Região |
Estado do Rio Grande do Sul |
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5ª Região |
Estado da Bahia |
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6ª Região |
Estado de Pernambuco |
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7ª Região |
Estado do Ceará |
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8ª Região |
Estados d Pará e do Amapá |
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9ª Região |
Estado do Paraná |
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10ª Região |
Distrito Federal |
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11ª Região |
Estados do Amazonas e de Roraima |
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12ª Região |
Estado de Santa Catarina |
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13ª Região |
Estado da Paraíba |
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14ª Região |
Estados de Rondônia e do Acre |
A Constituição Federal/88, ADCT, art. 13, criou o Estado de Tocantins. |
15ª Região |
Cidade de Campinas e Região |
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16ª Região |
Maranhão |
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17ª Região |
Estado do Espírito Santo |
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18ª Região |
Estado de Goiás |
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19ª Região |
Estado de Alagoas |
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20ª Região |
Estado de Sergipe |
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21ª Região |
Estado do Rio Grande do Norte |
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22ª Região |
Estado do Piauí |
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23ª Região |
Estado do Mato Grosso |
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24ª Região |
Estado do Mato Grosso do Sul |
§ único - Os tribunais têm sede nas cidades: