Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Seção I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 673 - A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo regimento interno.

Lei nº 7.701, de 21/12/88, art. 13

 

 


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