Art. 670 - O Tribunal Regional da 1ª Região compor-se-á de 54
Juizes, sendo 36 togados, vitalícios, e 18 classistas, temporários;
- 2ª Região, de 44 Juizes, sendo 28 togados, vitalícios, e 16 classistas, temporários;
- 3ª Região, de 36 Juizes, sendo 24 togados, vitalícios, e 12 classistas, temporários;
- 4ª Região, de 36 Juizes, sendo 24 togados, vitalícios e 12 classistas, temporários;
- 5ª Região, 18, sendo 12 togados, vitalícios e 6 classistas, temporários;
- 6ª Região, de 18 Juizes, sendo 12 togados, vitalícios, e 6 classistas, temporários;
- 7ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 8ª Região, de 12 Juizes, sendo 8 togados, vitalícios, e 4 classistas, temporários;
- 9º Região, de 28 Juizes, sendo 18 togados, vitalícios e 10 classistas, temporários;
- 10ª Região, de 17 Juizes, sendo 11 togados, vitalícios, 6 classistas, temporários;
- 11ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios e 2 classistas, temporários;
- 12ª Região, de 18 Juizes, sendo 12 togados, vitalícios e 6 classistas, temporários;
- 13ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 14ª Região de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 15ª Região, de 36 Juizes, sendo 24 togados, vitalícios, e 12 classistas,
temporários;
- 16ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 17ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios e 2 classistas, temporários;
- 18ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 19ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 20ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios e 2 classistas, temporários;
- 21ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 22ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 23ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
- 24ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados vitalícios, e 2 classistas, temporários.
§ 1º - (vetado)
§ 2º - Nos Tribunais Regionais constituídos de 6 ou mais juizes
togados, e menos de 11, um deles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do
Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e os demais dentre juizes do
Trabalho Presidentes de Junta da respectiva Região, na forma prevista no § anterior.
§ 3º - (vetado)
Constituição
Federal/88, art. 94
§ 4º - Os juizes classistas temporários referidos neste artigo
representarão, paritariamente, empregadores e empregados.
§ 5º - Haverá um suplente para cada Juiz classista temporário.
§ 6º - Os Tribunais Regionais, no respectivo regimento interno,
disporão sobre a substituição de seus juizes, observados, na convocação de juizes
inferiores, os critérios de livre escolha e antigüidade, alternadamente.
§ 7º - Dentre os seus juizes togados, os Tribunais Regionais
elegerão os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, assim como os Presidentes de
Turmas, onde as houver.
§ 8º - Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões dividir-se-ão
em Turmas, facultada essa divisão aos constituídos de, pelo menos, 12 juizes. Cada turma
se comporá de 3 juizes togados e 2 classistas temporários, um representante dos
empregados e outro dos empregadores.