Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo III - DOS JUIZES DE DIREITO

 

Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

 

 

 


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