Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS

 

Art. 665 - Enquanto durar sua investidura, gozam os juizes classistas temporários das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.

 

 

 


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