Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo I - INTRODUÇÃO

 

Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho:

a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

Constituição Federal/88, art. 95, § único

 

 


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