Legislação


CLT

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

 

Art. 571 - Qualquer das atividades u profissões concentradas na forma do § único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de associativa regular e de ação sindical eficiente.

Nota: A Comissão do Enquadramento Sindical foi extinta pela Constituição Federal/88.

 

 


0seta esquerda.gif (107 bytes)

ÍNDICE

0seta direita.gif (105 bytes)