Legislação
CLT
- TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA
DO TRABALHO
- Capítulo IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO
MENOR
- Seção II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Art. 414 - Quando o menor de 18 anos
for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão
totalizadas.