Legislação


CLT

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Seção XI - DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

 

Art. 311 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 972, art. 4º, de 17/10/69)

 

 

 

 


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