Legislação
CLT
- TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA
DO TRABALHO
- Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Seção VIII - DOS SERVIÇOS DE ESTIVA
Art. 280 - (Revogado pela Lei
nº 8.630, de 25/02/93, DOU de 26/02/93)
- Constituição Federal/88,
art. 5º
- Constituição Federal/88,
art. 7º, XIII
- Constituição Federal/88,
art. 37, XVI e XVII
- Convenção nº 128 - OIT
- Convenção nº 152 - OIT