Legislação
CLT
- TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO
- Seção XVI - DAS PENALIDADES
Art. 220 - (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22/12/77)
- Portaria nº 3.214, de 08/06/78, NR 28
- Portaria nº 08, 07/03/85, SSMT (modelo de
termo de notificação)