TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO
Seção XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Art. 185 - Os reparos, limpeza e
ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for
indispensável à realização ao ajuste.