Legislação


CLT

TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 126 - O Ministro do Trabalho expedirá as instruções necessárias à fiscalização do salário mínimo, podendo cometer essa fiscalização a qualquer dos órgãos componentes do respectivo Ministério.

 

 

 

 


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