Legislação


CLT

TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 124 - A aplicação dos preceitos deste capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante da redução do salário.

 

 

 

 


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ÍNDICE

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