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SALÁRIO - DESCONTO SALARIAL

Desconto salarial por autorização tácita não deve ser admitido, sob pena de afrontar ao constitucional princípio da irredutibilidade de salários (CF, artº.7º, VI). O aspecto do contrato de trabalho que mais interessa ao empregado é o da onerosidade, tanto a teor do ordenamento jurídico como até mesmo do senso comum.

TRT/SP - 00911200140202000 - RO - Ac. 5ªT 20040226667 - Rel. RICARDO VERTA LUDUVICE - DOE 28/05/2004

Art. 462 CLT

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