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NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

Advogado

Intimação da praça na pessoa da advogada. Validade.

No processo do trabalho a intimação da praça não é feita pessoalmente na pessoa do sócio. Foi a intimação feita na pessoa de sua advogada, que, portanto, tinha conhecimento da determinação da alienação. O artigo 888 da CLT é expresso no sentido de que a intimação para arrematação é feita por edital. Houve também intimação por edital, às fls. 124. Logo, não se aplica o parágrafo 5º do artigo 687 do CPC, em função da determinação do artigo 888 da CLT (art. 889 da CLT). Inexiste, portanto, nulidade.

TRT-SP 02990226766 - AP - Ac. 03ªT. 19990442137 - DOE 03/09/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

 

 

 

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