Relatório  Trabalhista nº 019 - 06/03/2026 - Resumo

PROTEÇÃO NO TRABALHO - DEVER LEGAL E COMPROMISSO DA EMPRESA
No ambiente corporativo, a segurança do trabalhador não é uma opção — é uma obrigação legal e também um compromisso ético da empresa. Um dos pilares dessa proteção é o fornecimento adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A legislação trabalhista é clara ao estabelecer que a empresa deve fornecer EPIs gratuitamente aos empregados, sempre que houver risco à saúde ou à integridade física no exercício da função.
Detalhes nesta edição.
PRAZOS RECURSAIS NO ÂMBITO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS - SUSPENSÃO
A Portaria nº 357, de 02/03/26, DOU de 04/03/26, do Conselho de Recursos da Previdência Social, dispôs sobre a suspensão dos prazos recursais no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no período de 27 de janeiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2026. Detalhes nesta edição.
ABONO SALARIAL - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO - MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, MATIAS BARBOSA E UBÁ - MG
A Resolução nº 1.037, de 03/03/26, DOU de 04/03/26, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre a antecipação do pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais. Detalhes nesta edição.
SEGURO-DESEMPREGO - AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO - MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, UBÁ E MATIAS BARBOSA - MG
A Resolução nº 1.036, de 03/03/26, DOU de 04/03/26, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa do Estado de Minas Gerais em situação de calamidade pública, declaradas em decorrência de chuvas intensas. Detalhes nesta edição.
SIMPLES NACIONAL - TRIBUTOS - PRORROGAÇÃO - MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, MATIAS BARBOSA E UBÁ - MG
A Portaria nº 56, de 03/03/26, DOU de 05/03/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional, dispôs sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá - MG. Detalhes nesta edição.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR - VERSÃO 7
A Circular nº 1.105, de 27/02/26, DOU de 06/03/26, da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. Detalhes nesta edição.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS - ANTECIPAÇÃO - MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, UBÁ E MATIAS BARBOSA - MG
A Portaria Conjunta nº 11, de 04/03/26, DOU de 06/03/26, do Ministério da Previdência Social, autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais. Detalhes nesta edição.
ASSINATURA DE ACORDO SOBRE MORTE DE EMPREGADO POR AVÓS DE ADOLESCENTE É VÁLIDA
Avós tinham a guarda da jovem, o que dispensa a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT)
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão da morte de um carpinteiro em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão.
Acordo previa pagamento de R$ 50 mil
O carpinteiro era empregado de uma construtora que prestava serviços ao Município de Parauapebas (PA). Ele morreu num acidente ocorrido em fevereiro de 2022, quando fazia reparos no telhado de uma escola municipal e sofreu uma queda. A ação com pedido de reparação foi apresentada em nome da filha, na época com 16 anos, pelos avós paternos, que tinham a sua guarda.
No curso da ação, foi firmado um acordo pelo qual a jovem receberia R$ 50 mil de indenização, em duas parcelas. A empresa também se comprometeu a fazer o túmulo na sepultura do trabalhador, com material de boa qualidade.
Para MPT, acordo homologado prejudicou os interesses da adolescente
Com a sentença homologatória tornada definitiva, o MPT apresentou uma ação rescisória alegando que o acordo era nulo porque, por envolver interesse de menor de idade, o órgão deveria ter sido intimado. Segundo o MPT, houve renúncia a direitos trabalhistas com a assinatura, e o valor da indenização foi depositado diretamente na conta do avô, quando deveria ter sido depositado na conta da própria jovem e ficar disponível quando ela completasse a maioridade.
Outro argumento foi o de que o acordo previa um valor inferior ao atribuído à causa, prejudicando o interesse da menor. Por fim, o órgão lembrou que o acordo dá quitação de todas as futuras verbas rescisórias pagas aos familiares do empregado.
A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), levando o MPT a recorrer ao TST.
Avós tinham a guarda da adolescente
O relator do recurso na SDI-2, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, de acordo com a CLT (artigo 793), a reclamação trabalhista de pessoa menor de 18 anos deve ser apresentada por seus representantes legais e, na falta destes, pelo MPT, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou por curador nomeado em juízo. Nesse sentido, o TST entende que a celebração do acordo pelos representantes legais da menor supre a ausência de intimação do MPT.
Também, segundo Rodrigues, não ficou comprovada a existência de fraude ou de vício de consentimento (como coação ou lesão), pressupostos necessários à anulação da sentença homologatória do acordo.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-0002107-67.2023.5.08.0000
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 06/03/2026.

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