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Relatório
Trabalhista nº 019 - 06/03/2026 - Resumo |
PROTEÇÃO NO TRABALHO - DEVER
LEGAL E COMPROMISSO DA EMPRESA
No ambiente corporativo, a segurança do trabalhador não é uma
opção é uma obrigação legal e também um compromisso ético da empresa. Um dos
pilares dessa proteção é o fornecimento adequado dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs).
A legislação trabalhista é clara ao estabelecer que a empresa deve
fornecer EPIs gratuitamente aos empregados, sempre que houver risco à saúde ou à
integridade física no exercício da função.
Detalhes
nesta edição.
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PRAZOS RECURSAIS NO ÂMBITO DO
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS - SUSPENSÃO
A Portaria nº 357, de 02/03/26, DOU de 04/03/26, do Conselho de
Recursos da Previdência Social, dispôs sobre a suspensão dos prazos recursais no
âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no período de 27 de
janeiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2026. Detalhes nesta edição.
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ABONO SALARIAL - ANTECIPAÇÃO DO
PAGAMENTO - MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, MATIAS BARBOSA E UBÁ - MG
A Resolução nº 1.037, de 03/03/26, DOU de 04/03/26, do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre a antecipação do pagamento
do Abono Salarial aos trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro com
vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora,
Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais. Detalhes nesta edição.
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SEGURO-DESEMPREGO - AMPLIAÇÃO DO
BENEFÍCIO - MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, UBÁ E MATIAS BARBOSA - MG
A Resolução nº 1.036, de 03/03/26, DOU de 04/03/26, do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre a ampliação do benefício
do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias
Barbosa do Estado de Minas Gerais em situação de calamidade pública, declaradas em
decorrência de chuvas intensas. Detalhes nesta edição.
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SIMPLES NACIONAL - TRIBUTOS -
PRORROGAÇÃO - MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, MATIAS BARBOSA E UBÁ - MG
A Portaria nº 56, de 03/03/26, DOU de 05/03/26, do Comitê Gestor do
Simples Nacional, dispôs sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos
apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de
Fora, Matias Barbosa e Ubá - MG. Detalhes nesta edição.
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO -
RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECOLHIDOS A MAIOR - VERSÃO 7
A Circular nº 1.105, de 27/02/26, DOU de 06/03/26, da Caixa
Econômica Federal, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação - Retificação de
Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior,
como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. Detalhes nesta edição.
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E
ASSISTENCIAIS - ANTECIPAÇÃO - MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, UBÁ E MATIAS BARBOSA - MG
A Portaria Conjunta nº 11, de 04/03/26, DOU de 06/03/26, do
Ministério da Previdência Social, autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social a
antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios
previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz
de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais. Detalhes nesta edição.
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ASSINATURA DE ACORDO SOBRE MORTE
DE EMPREGADO POR AVÓS DE ADOLESCENTE É VÁLIDA
Avós tinham a guarda da jovem, o que dispensa a atuação do
Ministério Público do Trabalho (MPT)
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT)
que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão
da morte de um carpinteiro em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido
intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham
sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão.
Acordo previa pagamento de R$ 50 mil
O carpinteiro era empregado de uma construtora que prestava serviços
ao Município de Parauapebas (PA). Ele morreu num acidente ocorrido em fevereiro de 2022,
quando fazia reparos no telhado de uma escola municipal e sofreu uma queda. A ação com
pedido de reparação foi apresentada em nome da filha, na época com 16 anos, pelos avós
paternos, que tinham a sua guarda.
No curso da ação, foi firmado um acordo pelo qual a jovem receberia
R$ 50 mil de indenização, em duas parcelas. A empresa também se comprometeu a fazer o
túmulo na sepultura do trabalhador, com material de boa qualidade.
Para MPT, acordo homologado prejudicou os interesses da adolescente
Com a sentença homologatória tornada definitiva, o MPT apresentou
uma ação rescisória alegando que o acordo era nulo porque, por envolver interesse de
menor de idade, o órgão deveria ter sido intimado. Segundo o MPT, houve renúncia a
direitos trabalhistas com a assinatura, e o valor da indenização foi depositado
diretamente na conta do avô, quando deveria ter sido depositado na conta da própria
jovem e ficar disponível quando ela completasse a maioridade.
Outro argumento foi o de que o acordo previa um valor inferior ao
atribuído à causa, prejudicando o interesse da menor. Por fim, o órgão lembrou que o
acordo dá quitação de todas as futuras verbas rescisórias pagas aos familiares do
empregado.
A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), levando o MPT a recorrer ao TST.
Avós tinham a guarda da adolescente
O relator do recurso na SDI-2, ministro Amaury Rodrigues, explicou
que, de acordo com a CLT (artigo 793), a reclamação trabalhista de pessoa menor de 18
anos deve ser apresentada por seus representantes legais e, na falta destes, pelo MPT,
pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou por curador nomeado em juízo. Nesse
sentido, o TST entende que a celebração do acordo pelos representantes legais da menor
supre a ausência de intimação do MPT.
Também, segundo Rodrigues, não ficou comprovada a existência de
fraude ou de vício de consentimento (como coação ou lesão), pressupostos necessários
à anulação da sentença homologatória do acordo.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-0002107-67.2023.5.08.0000
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 06/03/2026.
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