Relatório  Trabalhista nº 031 - 17/04/2026 - Resumo

PLANO DE SAÚDE - CONTINUIDADE APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A legislação trabalhista brasileira assegura ao empregado demitido sem justa causa a possibilidade de permanecer no plano de saúde empresarial, desde que ele arque integralmente com os custos. Esse direito está previsto na Lei nº 9.656/98 e tem como objetivo garantir uma transição mais segura ao trabalhador e sua família após o desligamento.
Em termos práticos, trata-se de uma proteção importante, especialmente para quem está em tratamento médico ou deseja manter a continuidade da assistência à saúde.
Detalhes nesta edição.
AUMENTO DE PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL COMO ESTRATÉGIA
No ambiente corporativo atual, marcado por mudanças constantes e alta competitividade, investir na capacitação dos colaboradores deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade estratégica. Sob a ótica da gestão de recursos humanos, o treinamento contínuo é um dos pilares que sustentam o crescimento sustentável das organizações, impactando diretamente os resultados operacionais e o desempenho das equipes.
A seguir, apresentamos uma análise prática e objetiva sobre como a capacitação influencia a produtividade, com exemplos aplicáveis ao dia a dia empresarial.
Detalhes nesta edição.
INSS - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ABRIL/2026
A Portaria nº 652, de 14/04/26, DOU de 15/04/26, do Ministério da Previdência Social, estabeleceu para o mês de abril de 2026, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Detalhes nesta edição.
CONVENÇÃO Nº 102 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - NORMA MÍNIMA SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Decreto nº 12.936, de 16/04/26, DOU de 17/04/26, promulgou a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952.
Lembramos que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional que estabelece regras e padrões mínimos sobre condições de trabalho entre os países membros. Quando um país ratifica uma convenção, ele se compromete a cumprir essas regras. As convenções da OIT funcionam como regras internacionais que ajudam os países a manter condições de trabalho mais humanas e equilibradas.
Detalhes nesta edição.
SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO ANO-CALENDÁRIO DE 2027 - PRAZOS E CONDIÇÕES
A Resolução nº 186, de 09/04/26, DOU de 17/04/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional, dispôs sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Detalhes nesta edição.
USINA É RESPONSABILIZADA POR MORTE DE MENINO DE TRÊS ANOS EM DESABAMENTO DE TELHADO
Acidente ocorreu em casa fornecida pelo empregador, que deve ser responsável por sua manutenção
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pela Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A. aos pais de um menino de três anos que morreu em acidente em residência fornecida pela empresa para uso de seus empregados. O menino brincava com outras crianças na varanda da casa vizinha à sua quando foi atingido na cabeça por uma estaca de madeira que caiu sobre ele.
Casas tinham estrutura precária
O trabalhador rural, pai da criança, morava na zona rural de Ribeirão (PE), em um conjunto de casas disponibilizadas pela empresa. Em 19/12/2022, seu filho brincava com outras crianças na varanda da casa geminada vizinha. Ao encostar na escora de madeira que sustentava o telhado, este desabou sobre ele, e a estaca o atingiu. A criança morreu horas depois.
Na ação ajuizada, os pais do menino alegaram que as casas tinham estrutura precária, com riscos de desabamento, e a empresa nunca tomou providências para fazer melhorias. Uma foto anexada ao processo mostra a casa em que o trabalhador morava e, ao lado, aquela em que ocorreu o acidente. O imóvel tem paredes descascadas, e o telhado irregular está apoiado por estacas finas de madeira.
A usina, em sua defesa, alegou que o acidente não ocorreu na casa fornecida a seu empregado e que não havia relação de trabalho com a vítima. Também sustentou que a culpa era exclusivamente do morador da casa vizinha, que teria colocado a viga sem autorização.
Vigas estavam desgastadas
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de reparação, observando que o empregador, ao optar por fornecer moradia a seus empregados, é responsável pela segurança dessas instalações. Segundo as provas obtidas, o telhado da varanda era sustentado por vigas de concreto que apresentavam desgaste em sua base, o que comprometia a segurança. A estaca de madeira que atingiu o menino estava ao lado de uma dessas vigas, para apoiar o telhado.
A sentença considerou negligente a conduta da empregadora, que, apesar de alegar que tinha equipe de manutenção, não percebeu o desgaste da escora de concreto nem a instalação incorreta de uma escora de apoio em madeira. Com isso, a Zihuatanejo foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil para o pai e R$ 50 mil para a mãe.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reduziu a condenação para R$ 25 mil para cada um dos pais. Para o TRT, não foi comprovado que os moradores da casa tenham solicitado manutenção, e a empresa não podia ser responsabilizada sozinha pelo acidente.
Empregador é responsável pela manutenção estrutural da casa
Ao examinar o recurso do trabalhador e de sua esposa ao TST, o ministro Lelio Bentes Corrêa apontou que a moradia fornecida pelo empregador é uma extensão do meio ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por sua vez, o Decreto 10.854/2021, que disciplina as relações de trabalho rural, indica que a moradia oferecida pelo empregador deve satisfazer requisitos de salubridade e higiene, e o tema também é tratado na Norma Regulamentadora (NR) 31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
"Não há como transferir a responsabilidade da manutenção estrutural do imóvel para o trabalhador, exigindo-lhe a inspeção da edificação, o que requer conhecimento técnico e equipamentos adequados", destacou o relator. Para ele, essa obrigação é do empregador. Lelio Bentes observou ainda que a casa foi mais tarde demolida pela empresa, o que confirma o estado crítico em que estava.
Valor da condenação foi aumentado
Na avaliação do relator, o valor da indenização fixado nas instâncias anteriores não foi adequado à reparação do dano e ressaltou que não é possível imaginar um valor "para reparar a perda de um filho de três anos, por uma conduta manifestamente negligente do empregador". Segundo ele, a concessão de moradia "não é benesse nem bondade", mas necessidade do serviço. "É em benefício do próprio empregador", frisou.
Por unanimidade, a indenização foi majorada para R$ 150 mil a cada genitor.
Processo: RR-0000057-55.2023.5.06.0281
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 16/04/2026.

Resumo - Formato áudio - Clique aqui.

Relatório Trabalhista - Informativos na velocidade das mudanças. Assine já! ...
Assinatura Semestral
Obrigado pela sua visita.

Site melhor visualizado com a configuração da área de trabalho de 800x600. O seu navegador deve estar habilitado para usar JAVASCRIPT.

Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
CLT
Legislação
Jurisprudência
Artigos
Suplementos Especiais
Quadro de Avisos
Guia Prático DP/RH
Assinatura
Serviços
Testes para DP/RH
Jogos Simulados
Busca
Consulta
spacer.gif (43 bytes)
Horário de atendimento
das 13 as 17 hs.
fone (11) 9 9674-6502
whatsapp
sato@sato.adm.br
Há mais de 3 décadas atualizando e  desenvolvendo profissionais de DP/RH. desde_1987.jpg (22987 bytes)