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| Relatório
Trabalhista nº 056 |
14/07/2026
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Resumo |
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ESOCIAL - AMBIENTE DE PRODUÇÃO
RESTRITA - COMO UTILIZAR CORRETAMENTE A ÁREA DE TESTES
Antes de transmitir informações ao ambiente oficial do eSocial, é
fundamental que empresas e desenvolvedores realizem testes para verificar se os arquivos
foram gerados corretamente. Para essa finalidade, existe o Ambiente de Produção Restrita
do eSocial, criado exclusivamente para simulações e validações técnicas.
É importante destacar que todos os dados enviados para esse ambiente
não possuem validade jurídica, ou seja, não produzem qualquer efeito legal perante os
órgãos governamentais. Seu objetivo é apenas permitir que empresas e fornecedores de
software identifiquem possíveis falhas antes da transmissão definitiva.
A seguir, conheça as principais características e boas práticas
para utilização desse ambiente.
Detalhes nesta edição.
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CULTURA ORGANIZACIONAL NO HOME
OFFICE - COMO PRESERVAR OS VALORES E O ENGAJAMENTO DA EQUIPE À DISTÂNCIA
A expansão do trabalho remoto trouxe uma nova realidade para as
organizações. Se antes a cultura organizacional era fortalecida pelo convívio diário
entre colaboradores, atualmente ela precisa ser construída e mantida também por meio de
ferramentas digitais e de uma gestão mais estratégica.
É importante destacar que a cultura organizacional não desaparece
com o home office. Ela apenas assume uma nova forma de ser vivenciada. Os valores, a
missão, os objetivos e a identidade da empresa continuam existindo, porém exigem novas
práticas para que permaneçam presentes no cotidiano dos profissionais.
O grande desafio dos gestores é fazer com que os colaboradores
continuem se sentindo parte da organização, mesmo trabalhando em locais diferentes e sem
o contato presencial constante.
Detalhes nesta edição.
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ENUNCIADO Nº 19 DO CRPS -
INEXIGIBILIDADE DE CARÊNCIA PARA A CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE - ALTERAÇÃO
A Resolução nº 13, de 08/07/26, DOU de 13/07/26, do Conselho de
Recursos da Previdência Social, alterou o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS, que trata da inexigibilidade de carência para a concessão do
benefício de salário-maternidade. Detalhes nesta edição.
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INSS - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JULHO/2026
A Portaria nº 1.092, de 13/07/26, DOU de 14/07/26, do Ministério da
Previdência Social, estabeleceu para o mês de julho de 2026, os fatores de atualização
dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de
contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Detalhes nesta edição.
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MOTORISTA CARRETEIRO CONTAMINADO
POR COVID-19 DURANTE VIAGEM SERÁ INDENIZADO
Especificidades do caso levaram à conclusão de que contágio está
relacionado ao trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma
transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19 em viagem a
serviço. Segundo o colegiado, a atividade envolve risco acentuado de contaminação, o
que permite presumir o nexo causal entre a doença e o trabalho. O processo tramita sob
segredo de justiça.
Motorista ficou com sequelas pós-covid
Na ação, o trabalhador, admitido em 2017, disse que, na pandemia,
não foi afastado das atividades nem recebeu os equipamentos de proteção individual
(EPIs) adequados para prevenir o contágio. Em novembro de 2020, numa viagem de mais de 40
horas, apresentou os primeiros sintomas e recebeu atendimento em Mossoró (RN). Mesmo
informando o fato ao gestor e sendo parte do grupo de risco, em razão de obesidade, teve
de seguir viagem.
Já no Ceará, com febre, dor de cabeça e no corpo e perda de
olfato, foi internado na UTI de um hospital local, onde só "acordou" quase um
mês depois. A alta só foi dada em fevereiro de 2021. A internação prolongada gerou
sequelas como perda de audição, escaras no corpo, dor e dormência nas pernas e sequelas
psicológicas e psiquiátricas.
Ele pediu o reconhecimento do caso como acidente de trabalho, com
responsabilidade da empresa pelos danos sofridos e juntou os diários de bordo que
mostravam que ele estava há mais de um mês nas estradas, fora da base da empresa e de
seu domicílio, por todo o período da janela de contágio.
A transportadora, em sua defesa, alegou que a covid-19 é uma doença
de circulação ampla na sociedade e que o motorista não comprovou que a infecção
ocorreu durante o exercício da função. Também argumentou que ele viajava sozinho em
cabine climatizada.
Nexo causal foi afastado na segunda instância
O juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial e prova
testemunhal, concluiu que o contágio ocorreu durante viagem a serviço e que houve falha
da empresa no fornecimento de equipamentos de proteção. A sentença fixou indenização
por danos morais de R$ 38 mil e por danos estéticos de R$ 29 mil, em razão das sequelas
físicas constatadas na perícia.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, embora a
perícia indicasse a contaminação no período da viagem, não era possível concluir que
ela decorreu do trabalho, especialmente porque o motorista também realizava atividades
pessoais fora do expediente, como idas ao banco e ao supermercado.
Atividade de risco altera análise do caso
Relatora do recurso de revista do trabalhador, a ministra Delaíde
Miranda Arantes destacou que a atividade de motorista carreteiro envolve risco de
contaminação superior ao da média da população. Segundo ela, a rotina de longas
viagens, a circulação por diferentes locais e o contato com múltiplas pessoas em postos
de apoio e estabelecimentos ampliavam significativamente a exposição ao vírus.
A ministra explicou ainda que, embora a jurisprudência em geral
afaste a presunção de nexo causal em casos de covid-19, a situação do motorista exige
exceção. Por se tratar de atividade com risco elevado de exposição ao vírus nas
circunstâncias do caso, a Turma reconheceu a presunção da relação entre a
contaminação e o trabalho. Nesse cenário, o ônus da prova foi transferido à empresa,
que deveria demonstrar que a infecção ocorreu fora do ambiente de trabalho.
Por unanimidade, a Segunda Turma restabeleceu a condenação da
transportadora ao pagamento de indenizações ao motorista carreteiro.
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 10/07/2026.
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