Relatório  Trabalhista nº 098 - 06/12/2024 - Resumo

INTEGRAÇÃO DE NOVOS COLABORADORES - ESSENCIAL PARA O SUCESSO
Colaboradores Integrar um novo colaborador é tão crucial quanto o processo seletivo. Esse momento é quando ele vai se familiarizar com os valores e a missão da empresa, além de entender seu papel dentro da organização. O contato inicial com gestores e colegas é fundamental para que o novo colaborador se sinta acolhido e compreenda os objetivos e metas da empresa. Detalhes nesta edição.
DCTFWEB - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - FATOS GERADORES A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
A Instrução Normativa nº 2.237, de 04/12/24, DOU de 05/12/24, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb, para informações relativas a fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Detalhes nesta edição.
PROGRAMA MANUEL QUERINO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - AUXILIOS TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
A Instrução Normativa nº 9, de 27/11/24, DOU de 05/12/24, da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda, acrescentou paragrafo § 3º, no artigo 9º na Instrução Normativa nº 4, de 13/06/24, DOU de 14/06/24, que dispôs sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, estabelecendo modalidade de concessão de auxilio transporte e auxilio alimentação. Detalhes nesta edição.
PREVMÓVEL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - PRAZO PRORROGADO
A Portaria nº 1.792, de 04/12/24, DOU de 06/12/24, do INSS, prorrogou o prazo da Portaria nº 1.705, de 12/06/24, DOU de 13/06/24 (RT 048/2024), que autorizou a experiência-piloto do projeto novo PREVMóvel, que terá o prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período e deverá atender as regiões: Sudeste; Nordeste; Sul; e Norte/Centro-Oeste. Detalhes nesta edição.
EX-EMPREGADORA NÃO É RESPONSÁVEL POR MORTE DE ENGENHEIRO POR "SÍNDROME DA CLASSE ECONÔMICA"
Sua última viagem de serviço, com cerca de 56 horas de duração, foi feita 10 meses depois de mudar de emprego
Resumo:
Um engenheiro morreu de embolia pulmonar após uma viagem longa, e sua família processou seus dois últimos empregadores, alegando que as frequentes viagens teriam causado sua morte.
As instâncias anteriores da Justiça do Trabalho consideraram os dois empregadores responsáveis, mas a 1ª Turma do TST absolveu a penúltima empresa.
A decisão fundamentou-se no laudo do perito, que disse que a última viagem, mais longa e realizada pouco antes da morte, foi o fator determinante para o desencadeamento da doença.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a XL Brazil Holdings Ltda., de São Paulo (SP), da responsabilidade pela morte de um engenheiro por embolia pulmonar, desencadeada por imobilidade prolongada em viagens longas de avião - cohecida como "síndrome da classe econômica". Ele havia sido dispensado 10 meses antes, e, conforme a perícia médica, a causa do falecimento foi a última viagem aérea internacional, de longa duração, na semana anterior.
Engenheiro fazia muitas viagens a serviço
O engenheiro trabalhou para a XL de 2009 a fevereiro de 2013, como consultor sênior de prevenção de perdas. Em seguida, foi contratado pela Global Risk Consultores (Brasil) Ltda.
A viúva ajuizou, em nome dela e de dois filhos pequenos, ação contra as duas últimas empregadoras. Segundo ela, o marido era submetido a "um regime exagerado e excessivo de viagens" para países como Costa Rica, Panamá, Colômbia, Argentina, Bolívia e Uruguai e para dezenas de cidades brasileiras.
Segundo seu relato, em novembro de 2013, ao retornar de uma viagem por toda a América Central, com duração de 56 horas em uma semana, ele apresentou inchaço no pé esquerdo e dores nas pernas, e foi diagnosticada a trombose venosa profunda e o tromboembolismo pulmonar. Ele foi internado e morreu 36 horas depois, aos 37 anos.
Na ação, a viúva sustentou que a doença teria sido causada pelo excesso de tempo de viagens.
Perícia relacionou doença à "síndrome da classe econômica"
O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da XL e da Global pela doença e condenou as duas empresas a pagar indenizações por danos materiais e morais.
A perícia atestou que a quantidade de viagens e o tempo de duração contribuíram para o desenvolvimento do trombo na perna esquerda, que se deslocou e atingiu o pulmão. Segundo o laudo, a principal causa da doença é a imobilidade prolongada no avião, em razão do espaço reduzido entre as poltronas, aliada à baixa oxigenação de cabines de aeronaves, que influenciam o aparecimento da trombose venosa profunda.
O perito ainda considerou a segunda empresa responsável pela falta de orientação para uso de meias elásticas e circulação na aeronave e, também, por não ter feito uma avaliação médica adequada.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Última viagem foi fator principal
No recurso ao TST, a XL argumentou que o consultor não era mais seu empregado quando faleceu e que seria juridicamente impossível responsabilizá-la pelas indenizações.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou trechos do laudo pericial que explicam que a formação do trombo é repentina e que ele se desloca dentro do organismo tão logo é formado. O documento também registra que a última viagem teria sido o fator que culminou com a patologia.
Diante desse quadro, o relator concluiu que a morte do engenheiro não teve relação com as viagens a serviço na empresa anterior, uma vez que o vínculo de emprego foi extinto mais de 10 meses antes.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-609-96.2014.5.02.0038
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 03/12/2024.

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