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Relatório  Trabalhista nº 073 11/09/2026 Resumo
ESTÁGIO PROFISSIONAL - APRENDIZADO NA PRÁTICA, RESPONSABILIDADE E LIMITES LEGAIS
O estágio é uma importante ferramenta de formação profissional, pois permite que o estudante tenha contato com a realidade do mercado de trabalho antes de concluir sua formação. Para a empresa, também representa uma oportunidade de desenvolver novos talentos e preparar futuros profissionais.
Entretanto, é importante compreender que estagiário não é empregado comum. O estágio possui finalidade essencialmente educativa e deve estar relacionado à formação acadêmica do estudante, respeitando as regras estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio.
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A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 50+ NO MERCADO DE TRABALHO - EXPERIÊNCIA QUE GERA RESULTADOS
O mercado de trabalho brasileiro está passando por importantes transformações. O aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população têm contribuído para o crescimento da participação de profissionais mais velhos nas empresas. Apesar desse avanço, ainda existem desafios relacionados ao preconceito de idade, conhecido como etarismo.
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A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO EFICIENTE DO DEPARTAMENTO PESSOAL - ESTUDO DE CASO
Cada vez mais organizações percebem que profissionais com ampla experiência podem agregar conhecimento, equilíbrio e estabilidade às equipes. Neste artigo, vamos entender o cenário atual, as vantagens da contratação de trabalhadores mais experientes e os desafios que ainda precisam ser superados.
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GERENTE SEQUESTRADO COM A FAMÍLIA PARA ABRIR COFRE DE BANCO TEM INDENIZAÇÃO AUMENTADA
Laudos médicos comprovaram estado de choque emocional e tensão, além de outras reações ao estresse.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco S.A. a um gerente administrativo da agência de Poço Redondo (SE) que foi sequestrado junto com a mulher e a filha para que abrisse o cofre do banco. Para o colegiado, o aumento é necessário para que o valor seja equivalente ao dano e para que a punição financeira tenha efeito pedagógico.
Família ficou toda a noite como refém
Na noite de 27 de agosto de 2013, quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte. Eles pretendiam também sequestrar a gerente-geral da agência, porque o acesso ao cofre só podia ser liberado pelos dois gerentes.
Ao amanhecer, dois criminosos saíram com a esposa e a filha em um carro. Os outros levaram o gerente administrativo para raptar a colega de trabalho. Após o roubo, ambos foram abandonados no lugar onde estavam a esposa e a filha.
O bancário entrou na Justiça para pedir, entre outras condenações, o pagamento de indenização por danos morais. Ele apresentou laudos médicos que comprovam estado de choque emocional e tensão, além de outras reações ao estresse. Também afirmou que não havia recebido orientação do banco sobre como agir em assaltos e que a agência não tinha circuito interno de câmeras de segurança.
Em sua defesa, o Bradesco sustentou que ofereceu apoio psicológico ao gerente por telefone e pediu a realização de perícia para demonstrar se as doenças alegadas por ele tinham relação com o crime.
Apoio por telefone é ineficaz
Realizada a perícia, o juízo de primeiro condenou o banco a pagar indenização de R$ 800 mil, considerando o valor adequado para compensar a dor e o trauma sofridos, além de ser compatível com a condição econômica do banco.
Conforme a sentença, não havia dúvida técnica de que as doenças e os transtornos estavam relacionados ao crime ocorrido por causa do serviço. O juízo ainda observou que é ineficaz uma ligação telefônica para o trabalhador, 30 dias depois do assalto, para saber se ele estava bem, sem nenhum outro tipo de apoio médico, psicológico ou psiquiátrico.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu o valor para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST.
Para a 2ª Turma, gravidade do evento exige reparação maior
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs aumentar a indenização para R$ 300 mil. Na sua avaliação, os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram irrisórios diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas: incapacidade de trabalho integral temporária em razão de estresse pós-traumático e depressão.
Para Delaíde Miranda, o aumento é necessário para se chegar a um valor compatível com a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição, com base em precedentes judiciais semelhantes.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 10/09/2026.
 

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