Relatório  Trabalhista nº 040 - 19/05/2026 - Resumo

NOVO DESENROLA 2.0 - USO DO FGTS PARA QUITAR DÍVIDAS A PARTIR DE MAIO DE 2026
O Governo Federal anunciou novas regras para renegociação de dívidas por meio do chamado "Novo Desenrola" ou "Desenrola 2.0". A partir de 25 de maio de 2026, trabalhadores poderão utilizar parte do saldo do FGTS para quitar ou renegociar dívidas, respeitando limites definidos pelo programa.
A medida busca auxiliar milhões de brasileiros endividados, permitindo condições mais favoráveis de pagamento e descontos expressivos nas negociações.
Detalhes nesta edição.
ADICIONAL NOTURNO APÓS AS 5H DA MANHÃ - QUANDO O DIREITO CONTINUA VALENDO?
O adicional noturno é um direito garantido ao trabalhador que exerce suas atividades em horário considerado noturno. Muitas pessoas acreditam que esse pagamento termina exatamente às 5h da manhã, porém a legislação trabalhista e o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho determinam outra realidade.
Sempre que a jornada inicia no período noturno e continua após as 5h da manhã, o adicional noturno permanece devido também sobre as horas prorrogadas. Esse entendimento busca proteger o trabalhador que continua submetido ao desgaste físico e mental característico da jornada noturna.
Detalhes nesta edição.
SUSPENSÃO DISCIPLINAR NO AMBIENTE DE TRABALHO - REGRAS, IMPACTOS E LIMITES LEGAIS
A suspensão disciplinar é uma das penalidades que podem ser aplicadas pelo empregador quando o trabalhador comete faltas consideradas graves no ambiente de trabalho. Trata-se de uma medida mais severa do que a advertência, pois implica no afastamento temporário do empregado de suas atividades sem remuneração durante o período da punição.
Entretanto, a aplicação dessa medida exige cautela, equilíbrio e respeito à legislação trabalhista, evitando abusos que possam gerar consequências judiciais para a empresa.
Detalhes nesta edição.
SOLDADOR QUE TRABALHAVA EM ÁREAS ALAGADAS RECEBERÁ PARCELAS LIMITADAS AOS VALORES PEDIDOS EM AÇÃO
Para a 4ª Turma, valor da condenação deve ser limitado ao indicado na petição inicial
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Komatsu Brasil International Ltda. para limitar o pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade aos valores indicados por um soldador no pedido inicial de sua reclamação trabalhista. Ele trabalhou em condições consideradas degradantes e inseguras em Parauapebas (PA).
Soldador disse que trabalhava com cabos energizados em chão molhado
Na ação, o soldador disse que atuava em ambiente com riscos graves, com exposição à eletricidade em área alagada, presença de cabos energizados sobre o chão molhado e falta de paralisação adequada durante os períodos de chuva. O cenário era tão crítico que houve, inclusive, um acidente fatal envolvendo outro empregado.
Ele pedia os adicionais de insalubridade e periculosidade, além de indenização por dano moral. A planilha de cálculos anexada ao processo trazia os valores líquidos referentes aos adicionais. Quanto ao dano moral, indicou o valor de aproximadamente R$ 45 mil e atribuiu à causa o total de R$ 241 mil.
Em defesa, a empresa sustentou que, embora o trabalho fosse realizado em local de alta umidade, as atividades eram paralisadas sempre que chovia. Em relação aos adicionais, pediu que eventual condenação se limitasse aos valores indicados na petição inicial.
Instâncias anteriores seguiram outro cálculo
O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento dos adicionais. Quanto ao dano moral, entendeu que as condições insalubres e perigosas estavam comprovadas e fixou a indenização em R$ 15 mil. Na sentença, apresentou os cálculos dos adicionais devidos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a condenação quanto aos adicionais e majorou a indenização para R$ 45 mil. Na mesma decisão, negou o pedido da empresa para limitar a condenação aos valores apontados na petição inicial.
Para 4ª Turma, condenação não pode ultrapassar o que foi pedido
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da empresa, afirmou que, desde a reforma trabalhista de 2017, os pedidos devem conter valores certos e determinados, e a condenação não pode ultrapassar esses limites, a não ser que haja ressalva expressa, precisa e fundamentada.
No caso, o soldador atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na inicial, o que, segundo a ministra, impede que a empresa seja condenada em montante superior. Peduzzi observou que, apesar de haver a ressalva de que os valores indicados seriam mera estimativa, competia ao trabalhador explicitar por que não foi possível indicar o valor de cada pedido de forma líquida e certa.
Tema não está pacificado
A ministra ressaltou que, apesar do entendimento da 4ª Turma, a questão ainda não está pacificada no âmbito do TST nem existe tese vinculante sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo: RRAg-417-98.2023.5.08.0130
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, 15/05/2026.

Resumo - Formato áudio - Clique aqui.

Relatório Trabalhista - Informativos na velocidade das mudanças. Assine já! ...
Assinatura Semestral
Obrigado pela sua visita.

Site melhor visualizado com a configuração da área de trabalho de 800x600. O seu navegador deve estar habilitado para usar JAVASCRIPT.

Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
CLT
Legislação
Jurisprudência
Artigos
Suplementos Especiais
Quadro de Avisos
Guia Prático DP/RH
Assinatura
Serviços
Testes para DP/RH
Jogos Simulados
Busca
Consulta
spacer.gif (43 bytes)
Horário de atendimento
das 13 as 17 hs.
fone (11) 9 9674-6502
whatsapp
sato@sato.adm.br
Há mais de 3 décadas atualizando e  desenvolvendo profissionais de DP/RH. desde_1987.jpg (22987 bytes)