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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 354
Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. (Revisão do Enunciado nº 290).
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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