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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 330

 

Quitação. Validade. Revisão do Enunciado 41.

A quitação passada pelo empregado, com assistência de Entidade Sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos §§ do art. 477, da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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