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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 313
Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa
A complementação de aposentadoria prevista no art. 106 e seus §§, do Regulamento de Pessoal, editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.
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