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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 269
Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço
O empregado eleito para ocupar cargo de Diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Referência: arts. 2º, 3º, 4º e 499 da CLT.
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