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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 267
Bancário. Valor do Salário. Hora-divisor
O bancário sujeito à jornada de 8 horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 e não 180, que é relativo à jornada de 6 horas. Referência: CLT, arts. 57, 64 e 224.
Veja: Enunciado nº 343
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