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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 180
Substituição processual
(Sem efeito - Enunciado nº 255, TST).
Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação desde que, comprovadamente, tenha havido transação (veja Súmula nº 310).
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